A relação entre sustentabilidade e agronegócio está entrando em uma nova fase. Se nos últimos anos as discussões giravam em torno de certificações ambientais e compromissos voluntários, agora o foco está na capacidade das empresas de comprovar, com dados, a origem de suas commodities.
Essa mudança ganha força com a entrada em vigor do Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR – European Union Deforestation Regulation). A partir de 30 de dezembro de 2026, empresas médias e grandes que comercializam determinados produtos no mercado europeu deverão demonstrar que suas cadeias produtivas estão livres de desmatamento, sob pena de restrições comerciais, multas e perda de acesso ao bloco econômico.
Para um dos maiores exportadores agrícolas do mundo, o desafio vai além do cumprimento de uma nova exigência regulatória: trata-se de fortalecer a competitividade em um mercado cada vez mais orientado por critérios de transparência e rastreabilidade.
O que muda com o EUDR?
O EUDR estabelece que produtos comercializados na União Europeia devem ser provenientes de áreas que não tenham sido objeto de desmatamento após a data de corte definida pela legislação.
Na prática, empresas precisarão comprovar a origem das matérias-primas por meio de informações detalhadas sobre propriedades rurais, fornecedores e localização geográfica da produção.
A regulamentação alcança algumas das principais commodities exportadas pelo Brasil, entre elas:
- Soja;
- Café;
- Cacau;
- Carne bovina;
- Madeira;
- Borracha;
- Óleo de palma.
Essas cadeias representam parcela significativa das exportações brasileiras e estarão sujeitas a novos requisitos de diligência, rastreabilidade e gestão de riscos.
Mais do que atender a uma obrigação documental, será necessário demonstrar que os produtos colocados no mercado europeu são efetivamente livres de desmatamento e produzidos em conformidade com a legislação do país de origem.
A legislação mudou e exige atenção das empresas
Outro ponto importante é que muitos materiais produzidos sobre o tema antes de 2026 já não refletem o cenário regulatório atual.
Em julho de 2026, a União Europeia revisou a lista de produtos abrangidos pelo regulamento, promovendo ajustes importantes. Entre eles, a retirada de itens como o couro do escopo direto da legislação, enquanto foram mantidas as sete commodities consideradas prioritárias.
Essa atualização reforça a necessidade de que empresas revisem seus processos internos, políticas de compliance e materiais de orientação para garantir alinhamento às exigências mais recentes.
Em um ambiente regulatório dinâmico, trabalhar com informações desatualizadas pode gerar riscos de conformidade e comprometer operações de exportação.
Certificação não substitui rastreabilidade
Um dos principais equívocos em torno do EUDR é acreditar que possuir uma certificação socioambiental será suficiente para atender às novas exigências.
Embora as certificações continuem sendo ferramentas relevantes para demonstrar boas práticas, elas não substituem a obrigação de construir sistemas robustos de rastreabilidade.
O regulamento exige evidências concretas sobre a origem dos produtos, incluindo informações geográficas precisas das propriedades rurais, identificação de fornecedores, registros da cadeia produtiva e documentação que permita comprovar a ausência de desmatamento.
Isso representa uma mudança importante na forma como a sustentabilidade é gerenciada.
Se antes muitas empresas trabalhavam com estimativas agregadas ou informações declaratórias, agora será necessário desenvolver bases de dados consistentes, integradas e auditáveis.
A confiabilidade das informações passa a ser tão estratégica quanto a qualidade do próprio produto exportado.
O desafio está na cadeia de fornecedores
Outro aspecto crítico envolve a gestão dos fornecedores.
Grande parte das cadeias do agronegócio brasileiro é formada por milhares de produtores distribuídos em diferentes regiões do país, com níveis distintos de maturidade tecnológica e capacidade de gestão de dados.
Isso significa que exportadores precisarão ampliar seus processos de diligência, investir em tecnologias de monitoramento territorial, integrar sistemas de informação e fortalecer mecanismos de governança da cadeia de suprimentos.
Quanto maior a complexidade da cadeia, maior será a necessidade de colaboração entre produtores, cooperativas, tradings, indústrias e instituições financeiras.
A rastreabilidade deixa de ser responsabilidade exclusiva do exportador e passa a envolver todos os elos da produção.
Sustentabilidade torna-se requisito de acesso ao mercado
A implementação do EUDR sinaliza uma mudança mais ampla no comércio internacional.
Mercados consumidores estão migrando de modelos baseados em compromissos voluntários para estruturas regulatórias que exigem comprovação técnica, transparência e gestão de riscos socioambientais.
Nesse contexto, a sustentabilidade deixa de ser um diferencial competitivo e passa a representar um requisito para manutenção do acesso a mercados estratégicos.
Empresas que investirem desde já em rastreabilidade, qualidade de dados e governança estarão mais preparadas para responder às exigências regulatórias e fortalecer sua posição internacional.
Por outro lado, organizações que postergam essa adaptação podem enfrentar barreiras comerciais, aumento de custos operacionais e perda de competitividade em cadeias globais de valor.
Preparação começa antes da fiscalização
Embora a aplicação do regulamento para empresas médias e grandes tenha início em 30 de dezembro de 2026, a preparação não pode ser tratada como uma etapa final.
Construir uma cadeia rastreável exige tempo, integração tecnológica, qualificação de fornecedores e revisão de processos internos. É um trabalho que demanda planejamento e envolvimento de diferentes áreas do negócio.
Mais do que atender às exigências da União Europeia, empresas que estruturam sistemas confiáveis de rastreabilidade fortalecem sua gestão de riscos, ampliam a transparência para investidores e clientes e consolidam sua posição em um mercado global cada vez mais atento à origem dos produtos.
No novo cenário do comércio internacional, exportar não dependerá apenas da qualidade da produção, mas também da capacidade de demonstrar, com evidências, que sustentabilidade e competitividade caminham juntas.

